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CURSO DE JUIZ ARBITRAL
CURSO DE JUIZ ARBITRAL

  TORNE-SE UM JUIZ ARBITRAL: 
    

                                                                                                                                                        

 O QUE É ARBITRAGEM?
Desentendimentos fazem parte da vida, a forma de encontrar a solução é que varia conforme o caso. Na tradição brasileira tais desentendimentos quase sempre terminam no judiciário causa embaraços nos relacionamentos entre as partes, transformando-as em “inimigas”.Neste caso o conflito mais simples torna-se uma disputa desagradável que provoca desgastes nas relações. Os métodos alternativos de solução de controvérsias abrangem uma variedade de técnicas conhecidas e praticadas em todo o mundo, como a Conciliação, Mediação e a Arbitragem. No entanto, somente a arbitragem tem regulamentação própria no país, conforme a lei federal nº.9.307/96.Caracterizada pela informalidade do processo, a arbitragem é um método alternativo ao Poder Judiciário que oferece decisões ágeis e técnicas para a solução de controvérsias. A escolha da Arbitragem pode ser prevista em contrato, antes do conhecimento do litígio, ou realizada por acordo posterior ao surgimento da discussão. É função do Árbitro ajudar as partes a entrar em acordo. Se não houver acordo, o Árbitro emite a Sentença Arbitral, que tem força de Sentença Judicial, não necessitando de homologação pelo poder judiciário e não cabendo recursos. A Sentença Arbitral também vale como título executivo, facilitando o recebimento de dívidas antigas, substituindo dessa forma o título executivo já vencido. Ao contrário do Processo Judicial, o procedimento arbitral é sigiloso e seus custos dependem do tipo de conflito, geralmente variando entre 12% a 20% da causa.

VANTAGENS DA ARBITRAGEMEM RELAÇÃO À JUSTIÇA COMUM:
A rapidez do Processo Arbitral representa a grande vantagem desse método em relação ao trâmite tradicional do judiciário, inclusive conforme a Lei federal nº. 9.307/96, as próprias partes podem fixar o prazo para o Árbitro proferir Sentença Arbitral. Se nada for definido previamente, estabelece-se um período máximo de 15 dias para o julgamento do caso. Além disso, a ausência de Recursos contribui para a agilidade do processo, enquanto uma Sentença Judicial pode gerar mais de dez recursos em diversas estâncias. As demais, a Sentença Arbitral é definitiva e só pode ser anulada em casos de erros no procedimento Arbitral ou em relação ao acordo em usar a Arbitragem. Outras vantagens em se utilizar da Arbitragem como forma de solução dos conflitos: Sigilo, decisões técnicas, possibilidade de soluções amigáveis, informalidade de rito, linguagem simples, flexibilidade, maior autonomia das partes, custos processuais menores, manutenção das relações, redução do desgaste emocional, facilitação da comunicação, ambiente colaborativo e alto grau de satisfação com o resultado.

TIPOS DE CONFLITOS QUE PODEM SER SOLUCIONADOS PELA ARBITRAGEM:
Aplicam-se a Arbitragem na solução de problemas e conflitos, as questões relacionadas ao Direito Patrimonial Disponível, ou seja, direitos que podem ser cedidos, doados ou renunciados e ainda bens que possam ser vendidos, trocados ou alienados e dos quais possam dispor ou abrir mão e que possam ter o seu valor definido em moeda corrente. As definições dos conflitos que podem ser levados à Arbitragem, estão determinadas no artigo 1º da Lei federal nº 9.307/96.

PODE SER LEVADO À ARBITRAGEM:
• Disputas Societárias;
• Disputas do Setor Imobiliário;
• Disputas sobre Direito do Consumidor;
• Questões Comerciais;
• Prestação de Serviços;
• Dívidas Vencidas;
• Contratos Coletivos de Trabalho;
• Capitais e Sistema Financeiro;
• Comércio Internacional entre outros...

NÃO PODE SER LEVADO À ARBITRAGEM:
• Questões Criminais;
• Questões de Famílias;
• Discussões Tributárias;
• Questões relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho;
• Casos de Falências;

VALIDADE DAS DECISÕES ARBITRAIS:
Por lei, as decisões tomadas por Arbitragem têm o mesmo efeito das Sentenças Judiciais, podendo ser diretamente executada na Justiça caso uma das partes se recuse a cumpri-la.

COMO LEVAR UM CONFLITO À ARBITRAGEM?
Se existe acordo quanto ao uso da Arbitragem, através de Cláusula Compromissória, uma das partes deve tomar iniciativa de notificar um Tribunal Arbitral. Após a notificação, o Tribunal, Câmara ou Corte Arbitral intimará as partes para Audiência de Conciliação e Mediação, onde haverá a tentativa de acordo entre elas. Se isso não ocorrer, tem inicio a Arbitragem propriamente dita. Em geral, há pelo menos provas, relatos, testemunhas e acusações. O Juiz Arbitral também poderá pedir novas provas e perícias. O procedimento chega ao fim com o pro ferimento da Sentença Arbitral, no prazo definido pelas partes.

ONDE POSSO TER ACESSO A ARBITRAGEM?
A Arbitragem está disponível para todas as Pessoas Físicas e Jurídicas a onde houver um Tribunal, Câmara ou Corte Arbitral.

COMO SER UM JUIZ ARBITRAL?

Oferecemos este Treinamento e Capacitação à DISTÂNCIA com Material Didático Completo:
• CDS ÁUDIO PALESTRAS
• DVDS VÍDEOS AULA
• LIVROS DETALHADO
• PROVA DE AVALIAÇÃO
• DESCRIÇÃO: JUIZ ARBITRAL
• CARGA HORÁRIA: 600 hrs.

Modulo I – MEDIAÇÃO:
1. Introdução.
2. Teoria Geral do Conflito.
3. A Negociação de Conflito - Conceitos Teóricos.
4. Comunicação.
5. Mediação / Mediador.
6. Conciliação.
7. A ética na Mediação.
 

Modulo II – ARBITRAGEM:
8. A Noção de Arbitragem.
9. Histórico da arbitragem no Brasil.
10. A cláusula compromissória.
11. O compromisso arbitral.
12. A constituição do tribunal arbitral.
13. O estatuto do árbitro.
14. As regras aplicáveis ao procedimento arbitral.
15. A Instauração do procedimento arbitral.
16. Os poderes do árbitro.
17. A sentença arbitral.
18. O controle judiciário da sentença arbitral prolatada no Brasil.
19. O controle judiciário da sentença arbitral prolatada no estrangeiro.
20. Lei Federal Nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.